SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 67, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matricula de nº 0508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 35/2023 - SEINFRA, Dispensa nº 02/2023– SEINFRA, Processo Administrativo nº 23.000216/2025-39, da empresa: TIBÉRIO A B ALENCAR, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, tendo como substituto eventual JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matricula de nº 508721.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, matricula de nº 0532983, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 35/2023 - SEINFRA, Dispensa nº 02/2023– SEINFRA, Processo Administrativo nº 23.000216/2025-39, da empresa: TIBÉRIO A B ALENCAR, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 03, de 25 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

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