SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 518, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação;CONSIDERANDO que o resultado final do certame foi homologado em 10 de setembro de 2024, iniciando-se, naquela data, o prazo originário de validade de 2 (dois) anos, conforme previsto no edital;CONSIDERANDO que, em 05 de dezembro de 2024, foi proferida decisão judicial nos autos da Ação Individual nº 081 4892-1 7.2024.8.20.51 06, em trâmite perante o 1 º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinando a suspensão integral do concurso e vedando a realização de atos de nomeação;CONSIDERANDO que, posteriormente, em 07 de maio de 2025, foi deferida liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 08091 75-87.2025.8.20.51 06, mantendo a suspensão do concurso público até ulterior deliberação judicial;CONSIDERANDO que somente em 12 de janeiro de 2026, por decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0800048-83.2026.8.20.0000, foram suspensos os efeitos da liminar proferida na Ação Civil Pública, com o consequente restabelecimento da eficácia dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados;CONSIDERANDO o entendimento firmado pela Procuradoria-Geral do Município no Processo Administrativo SEI nº 24.001 087/2026-40, especialmente no Parecer Jurídico PGAM-PGM/PCJ/PGM (ID 0625639), aprovado pelo Procurador-Geral do Município;CONSIDERANDO que, conforme manifestação jurídica, o período compreendido entre 05 de dezembro de 2024 e 12 de janeiro de 2026, correspondente a 403 (quatrocentos e três) dias, não deve ser computado para fins de fluência do prazo de validade originário do certame, em razão da impossibilidade jurídica de sua execução durante o período de suspensão judicial;CONSIDERANDO que, entre a homologação do resultado final, em 1 0 de setembro de 2024, e a primeira ordem judicial de suspensão, em 05 de dezembro de 2024, transcorreram 86 (oitenta e seis) dias, restando 644 (seiscentos e quarenta e quatro) dias do prazo originário;CONSIDERANDO que a contagem do saldo remanescente foi retomada em 1 2 de janeiro de 2026, com a cessação do impedimento judicial;RESOLVE:Art. 1 º Fica DECLARADA a recomposição do prazo de validade originário do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 – SME, em razão do período em que sua execução permaneceu integralmente suspensa por determinação judicial.Art. 2º Para fins de contagem do prazo de validade do certame, fica reconhecido que o período de 05 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2026, correspondente a 403 (quatrocentos e três) dias, não integra o cômputo do prazo de validade originário do concurso.Art. 3º Considerando os 86 (oitenta e seis) dias transcorridos entre a homologação do resultado final e a primeira ordem judicial de suspensão, bem como o saldo remanescente de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) dias, fica estabelecido o dia 1 8 de outubro de 2027 como termo final do prazo de validade originário do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 – SME.Art. 4º A recomposição de que trata este Ato Declaratório possui natureza meramente declaratória, destinando-se a conferir publicidade, transparência e segurança jurídica à contagem do prazo de validade do certame, não constituindo nova prorrogação do concurso.Art. 5º A presente recomposição não prejudica nem consome a prerrogativa constitucional da Administração Pública de deliberar acerca da eventual prorrogação do prazo de validade do concurso, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal, observados os requisitos e o prazo legalmente aplicáveis.Art. 6º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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