SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO Nº 0165/2018 – TATM - PFA- 2018/0084911– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELERECORRENTE: IDEAL ENGENHARIA LTDA ME RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALACÓRDÃO 175/2026 – TATMNotificamos que no dia 03(três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, de forma hibrida, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 0165/2018 – TATM (PFA de Origem 2018/0084911- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa IDEAL ENGENHARIA  LTDA ME, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que INDEFIRIU o pedido do Contribuinte, decidindo pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS pelo TOMADOR DOS SERVIÇOS/PROPRIETÁRIO DA OBRA, na condição de responsável tributário (art. 67), considerando o cálculo da dedução de materiais nos termos previstos na legislação municipal (art. 10, do Decreto nº 4.470/2015 e art. 68, §5°, inciso I, da LC 096/2013 – CTM), aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) em conformidade com o art. 21, §4°, inciso V, da LC 126/2003, relativamente à execução da obra de construção civil de um prédio residencial unifamiliar, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 1.0018.280.03.0388.0000.0, situado na Avenida João da Escóssia, 1300, Bairro Bela Vista, Lote 09, Quadra 02, Condomínio Residencial Sunville, nesta cidade, conforme Alvará nº 9415/423 – SEDETEMА.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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