PORTARIA Nº 61, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:Art. 1° Designar a servidora MONALIZA CALDAS LEONARDO, matrícula 110191-3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem como objeto a eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line, substituição de peças componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituta FRANCINILMA PEREIRA DE MIRANDA, matrícula 0520934-1.Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem como objeto a eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line, substituição de peças componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MACIEL LUCAS DE MORAIS, matrícula nº 510928-9.Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural