DECRETO Nº 7.631, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, por meio da Portaria nº 611, de 12 de setembro de 2024;CONSIDERANDO que, nos termos do item 14.2 do Edital nº 01/2024, o Concurso Público terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de Mossoró, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Mossoró, uma única vez, por igual período,DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, regido pelo Edital nº 01/2024 e homologado pela Portaria nº 611/2024, a contar de 12 de setembro de 2026.Parágrafo único. O prazo de validade do certame fica estendido até 12 de setembro de 2028, data em que expirará definitivamente, vedada nova prorrogação, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró