CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 017/2026 - CMAS/MOSSORÓ

 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 10 de setembro de 2026,CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;CONSIDERANDO a deliberação dos(as) conselheiros(as) presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 10/2026 – CMAS, de 10 de setembro de 2026;RESOLVE:Art. 1º Aprovar a renovação da inscrição da instituição abaixo descrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:I – Lar da Criança Pobre de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 08.480.907/0001-07;Art. 2º A(s) entidade(s) fica(m) obrigada(s) a manter(e)m seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentar(em) anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:I – Plano de ação do corrente ano;II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

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