PORTARIA Nº 136, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a MAria dijanira tavares de andrade, portadora do RG Nº 5xx.xx3 ITEP-RN, CPF nº 289.xxx.xx-34, enfermeira, referência 9, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 133957, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 6.184,81 (seis mil e cento e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavo), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 7.041,71Valor Médio Apurado (1.824.518,55/295) – R$ 6.184,81Tempo de contribuição: 28 Anos, 11 Meses e 02 Dias. Valor dos Proventos: R$ 6.184,81Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social