SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, Inciso I,RESOLVE:Art. 1 Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, mat. n° 1030098, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 03/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO – CNPJ n° 66.243.714/001-39, tendo como objeto de contratação a aquisição de ventiladores, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. n° 525316, com validade de 01/09/2026 a 01/09/2027.Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contração, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contatada do modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, mat. n° 5071712, para atuar  como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 03/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO – CNPJ n° 66.243.714/001-39, tendo como objeto de contratação a aquisição de ventiladores, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, mat. n° 5078253, com validade de 01/09/2026 a 01/09/2027.Art. 4° São atribuições do Fiscal de contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, à expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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