ACÓRDÃO 173/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/021395.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALZENI FREIRE DA ROCHA Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021395.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ALZENI FREIRE DA ROCHA, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE o pedido do Reclamante de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS) do imóvel retromencionado, em conformidade com Parecer Fiscal, o Nobre Conselheiro relator DECIDIU: a) PELA ANULAÇÃO do lançamento tributário de IPTU e Taxas vinculado ao imóvel de sequencial nº 4041807.3, por erro na identificação do sujeito passivo e erro cadastral. b) PELO CANCELAMENTO definitivo da inscrição cadastral do referido imóvel e, por consequência, dos débitos fiscais de 2017 a 2026 a ele associados em nome da reclamante; c) PELA ATUALIZAÇÃO do Cadastro de Inscrição Imobiliário para que o imóvel de sequencial nº 1026410.8 passe a ter a Sra. Alzeni Freire da Rocha como sua titular. D) PELA COMUNICAÇÃO desta decisão à Procuradoria Fiscal, com urgência, para que requeira a extinção da Execução Fiscal nº 0808859-11.2024.8.20.5106, em razão da anulação do débito que a originou.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA