SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 174/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO Nº 0061/2017 – TATM PFA- 2016/011507.2– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOSRECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRASRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Notificamos que no dia 03(três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº  0061/2017 – TATM (PFA de Origem 2016/011507.2- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a Decisão nº 0686/2017, de 05 de abril de 2017, e reconhecer o direito da recorrente à restituição da quantia de R$ 31.232,05 (trinta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e cinco centavos), conforme apurado em parecer fiscal, correspondente ao ISSQN retido e recolhido a maior sobre as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas nº 1701 a 1717, 1809, 1810, 1812, 1814, 1816 a 1820, 1942, 1944 a 1946, 1948 a 1953, 1955, 1956, 2089 a 2091, 2093, 2095 e 2097 a 2100, enquadradas no subitem 7.02 da lista de serviços, com a atualização prevista no art. 259 do CTM, mantida a decisão recorrida quanto ao indeferimento da restituição relativa às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas nº 1760 a 1770, 1806, 1807, 1821 a 1823, 1825 a 1828, 1957 a 1959, 1961, 1963 a 1965, 1967, 2127, 2128, 2131, 2132 e 2134 a 2136.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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