SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 176/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/009197.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO RENAN FREIRE Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/009197.3 - SEFAZ), tendo como recorrido  o Sr. FRANCISCO RENAN FREIRE, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.063.03.0260.0000.0, Seq. 1008412.6, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.   

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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