SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/013342.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOSACÓRDÃO 177/2026 – TATMNotificamos que no dia 09 (nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/013342.0- SEFAZ), tendo como recorrido  o Sr. FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2017 do imóvel de inscrição de nº 1001808102 012000073, Seq. 40144054, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2018, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.   

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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