SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 178/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/014434.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA Notificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/014434.1- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2020, do imóvel de inscrição de nº 1.0005.027.03.0192.0000.0, seq. 1008825.3, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 a 2015 e 2021, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.   

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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