ACÓRDÃO 181/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/016978.6– SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENERECORRENTE: FAZENDA PÚBLICARECORRIDO: JAIRO DE CARVALHO MARQUES Notificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/016978.6- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. JAIRO DE CARVALHO MARQUES, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.038.02.0212.0000.3 Sequencial: 1024330.5 , referente aos exercícios de 1995 a 2002, 2009 a 2012, 2014, 2016 e 2018 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA