CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.288, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil – IOOB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 53.103.277/0001-06.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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