LEI Nº 4.316, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Igreja de Cristo de Mossoró como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Mossoró, em razão de sua relevância espiritual, social, educacional e comunitária, bem como por sua contribuição para a preservação da fé cristã e a promoção da cidadania.Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei se fundamenta nas ações contínuas da Igreja de Cristo de Mossoró na evangelização, na formação moral, no acolhimento de famílias, na assistência social, no desenvolvimento comunitário e no fortalecimento da identidade cultural e religiosa do povo mossoroense.Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão competente, incluir a Igreja de Cristo de Mossoró no Inventário Municipal de Referências Culturais e adotar medidas para preservação, registro e valorização do bem reconhecido.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró