EDITAL Nº 08/2026 - SMC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital de Chamamento Público, com o objetivo de repasse financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Calendário Cultural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015.1. OBJETO1.1 Constitui objeto deste instrumento o repasse financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Calendário Cult ural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal Nº. 3.270, de 20 de março de 2015.1.2 Fazem parte deste Edital todos os documentos constantes no Termo de Referência.2. DAS INSCRIÇÕES2.1 As inscrições deverão ser realizadas, pelo sistema smic.mossoro.rn.gov.br. Pelo período de 15 (quinze) dias úteis após a publicação do Edital.2.2 Todos os Campos do Sistema deverão obrigatoriamente estarem preenchidos.2.3 Todos os Anexos do edital deverão obrigatoriamente ser enviados via plataforma em campo específico.2.4 Os documentos e conteúdos obrigatórios para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas, sendo expressamente proibida a anexação de documentos ininteligíveis, rasurados, com colagens ou montagens, inclusive de assinaturas digitalizadas coladas em arquivos eletrônicos (ex: imagem da assinatura inserida no documento). Será permitido o uso de documentos assinados fisicamente e posteriormente digitalizados, desde que a digitalização evidencie de forma clara a assinatura original no documento impresso. Além disso, será aceita a assinatura digital realizada por meio da plataforma GOV.BR, desde que gerada em ambiente seguro e com selo de confiabilidade autenticável, nos termos da legislação vigente. O descumprimento destas exigências poderá acarretar a desclassificação na fase de habilitação.2.5 É de inteira responsabilidade do PROPONENTE o envio da documentação pelo sistema smic.mossoro.rn.gov.br.2.6 A Secretaria Municipal de Cultura e os órgãos envolvidos, não se responsabilizarão, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade da internet ou por interrupção de conexões que não detiverem controle direto ou indireto, bem como por informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas, problemas de ordem técnica no computador, rede, hardware ou software utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a inscrição do projeto.2.7 Finalizado e encaminhado o projeto, caberá ao proponente verificar a documentação e a consistência dos dados enviados e, sendo identificado problema, deverá providenciar o reenvio do projeto, corrigindo a falha encontrada antes do encerramento do prazo de inscrição.2.8 Encerrada a fase de Inscrição, não será possível qualquer alteração no projeto ou acréscimo documental exigido no edital e seus anexos para esta fase, passando-se na sequência para a Etapa de “Análise de Mérito”.2.9 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado no Edital e seus anexos.2.10 Da ação afirmativa:2.10.1 Será destinado o critério de pontuação de 10% (dez por cento) sobre a pontuação final para proponentes mulheres, povos tradicionais, terreiro de quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIAPN+, idosos e moradores da zona rural (que comprove residência a mais de 1 ano).2.10.2 Será destinado o critério de pontuação de 10% (dez por cento) sobre a pontuação final para pessoas com deficiência, negros e pardos.2.10.3 Para concorrer na condição de AÇÃO AFIRMATIVA, o proponente deverá, no ato da inscrição, preencher a autodeclaração do ANEXO V.1. 2. e 3. deste Edital.2.10.4 Para fins de análise de heteroidentificação e de gênero, o Proponente será submetido à avaliação de comissão específica, constituída pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEGEPE), conforme a autodeclaração apresentada.2.10.5 A avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento, ou não, do proponente terá validade apenas para este processo.2.10.6 O proponente que se autodeclarar, caso convocado, será submetido, obrigatoriamente, antes da avaliação de mérito, ao procedimento de verificação da condição declarada.2.10.7 Para o procedimento de verificação, o proponente que se autodeclarou deverá se apresentar pessoalmente à comissão de verificação, nomeada para esta finalidade.2.10.8 O procedimento de verificação será realizado na cidade de Mossoró-RN. A convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de verificação, será divulgada oportunamente no Diário Oficial de Mossoró-DOM.2.10.9 Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.2.10.10 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará na perca da bonificação da nota do proponente.2.10.11 Durante o procedimento de verificação, o proponente deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.2.10.12 O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação. O proponente que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de avaliação perderá a bonificação da nota.2.10.13 A avaliação da comissão considerará o fenótipo apresentado pelo proponente na apresentação presencial. 2.10.14 A avaliação da Comissão de Verificação quanto à condição de proponente considerará os seguintes aspectos:I - não cumprir os requisitos indicados da autodeclaração;II - negar-se a fornecer informações, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;III - não for considerado uma ação afirmativa pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;IV - não comparecer ao procedimento de verificação;V - prestar autodeclaração falsa.2.10.15 Será considerado uma AÇÃO AFIRMATIVA o proponente que assim for avaliado e aceito pela maioria dos membros da Comissão de Verificação.2.10.16 O enquadramento ou não do proponente na condição de AÇÃO AFIRMATIVA não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.2.10.17 Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o proponente ficará sujeito à anulação da sua bonificação de nota.2.10.18 Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do proponente como AÇÃO AFIRMATIVA, este será excluído do critério de pontuação de 10% (dez por cento) sobre a pontuação final, mantendo a sua nota normal, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo proponente, caso em que será eliminado a bonificação de nota após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO3.1 Documentação a ser encaminhada por PESSOA FÍSICA:I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado que consta no ANEXO I do Edital;II - Comprovante de documento de identificação, RG e CPF do responsável pelo projeto;III - Certificado de inscrição no Cadastro Municipal de Agentes Culturais (CMAC);IV - Comprovante de residência em nome do/a proponente;V - Certidão negativa correcional-entes privados (CGU);VI - Certidão negativa de licitantes inidôneos (TCU);VII - Certidão negativa de débitos municipais;VIII - Certidão negativa de tributos estaduais;IX - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;X - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;XI - Comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT;XII - Declaração Negativa de Vínculo que consta no ANEXO III deste Edital;XIII - Em se tratando de representante de grupo artístico, anexar:a) Ficha Técnica e Artística, contendo o nome completo de todos os componentes do projeto e respectivas funções;b) comprovante de residência em nome de cada componente (podendo ser substituído por Declaração de Residência, emitida órgão púbico);c) Comprovante de RG e CPF de cada componente;d) Carta de anuência de cada componente do projeto.3.2 Documentação a ser encaminhada por PESSOA JURÍDICA:I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo responsável legal que consta no ANEXOII deste Edital;II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);III - Comprovante de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, cujo mandato abranja o período de inscrição quando se tratar de pessoa jurídica;IV - Certificado de inscrição no Cadastro Municipal de Agentes Culturais (CMAC);V - Certidão negativa de débitos municipais;VI - Certidão negativa de tributos estaduais;VII - Certidão negativa correcional-entes privados (CGU);VIII - Certidão negativa de licitantes inidôneos (TCU);IX - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;X - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);XI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;XII - Declaração Negativa de Vínculo que consta no ANEXO III deste Edital;XIII - Em se tratando de representante de grupo artístico, anexar:e) Ficha Técnica e Artística, contendo o nome completo de todos os componentes do projeto e respectivas funções;f) comprovante de residência em nome de cada componente (podendo ser substituído por Declaração de Residência, emitida órgão púbico);g) Comprovante de RG e CPF de cada componente;h) Carta de anuência de cada componente do projeto.4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4.1 Poderão participar deste prêmio todos os artistas residentes no município de Mossoró/RN, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 3.270/2015.4.2 Cidadão(ã) maior de 18 (dezoito) anos.4.3 Para participar do Edital, o proponente pessoa física e jurídica, que não tiver cadastro de agente cultural, deverá antecipadamente se cadastrar no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/culturalmossoro.5. DOS IMPEDIMENTOS5.1 Não poderão participar:I - proponente inadimplente com o Prêmio Maurício de Oliveira Edição 2025.a) O proponente que vier a ser contemplado neste Edital e que esteja inadimplente com a prestação de contas do Prêmio Maurício de Oliveira - Edição 2025 deverá regularizar sua situação até a data da assinatura do Termo de Contrato. O descumprimento dessa exigência impedirá a celebração do referido termo, implicando a perda do direito ao recebimento do fomento.II - projeto que tenha, em sua equipe de execução ou em qualquer função, pessoa inadimplente com a prestação de contas do Prêmio Maurício de Oliveira-Edição 2025.III - integrantes da Comissão de Inscrição, da Comissão de Análise de Mérito, servidores da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 4 deste Edital;IV - membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que tenham participado de qualquer fase deste Edital.V - Agentes públicos ocupantes de cargos eletivos ou de direção no âmbito da Administração Pública Municipal, tais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e servidores investidos em cargos de direção, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.VI - Projeto que tenha como integrante, em qualquer função, pessoa enquadrada nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e 5 deste item.5.2 Proponente que não tenha inscrição de Agente Cultural no Cadastro Geral da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró.5.3 Interessados impedidos de contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;5.4 Proponentes que estiverem em desacordo com as normas previstas no Edital.6. DAS ETAPAS6.1 Os projetos serão avaliados em duas fases distintas:6.1.1 HABILITAÇÃO: Etapa na qual a comissão de inscrição verificará se a documentação está em acordo com o disposto no item 3, itens 3.1 ou 3.26.1.2 MÉRITO DO PROJETO: Etapa na qual a comissão de análise de mérito verificará se a documentação da PROPOSTA está em acordo com o disposto no subitem 8.1.6.2 O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.6.3 A ausência de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações do edital acarretará o indeferimento da inscrição.6.4 Obrigatoriamente a execução da contrapartida dos projetos será realizada no Município de Mossoró/RN e deverá ser pactuada com a SMC.6.5 Cada PROPONENTE poderá inscrever até 03 (três) PROJETOS.6.5.1 Com a finalidade de evitar a concentração dos recursos oriundos da Lei nº 3.270, de 20 de março de 2015, em um mesmo beneficiário, não será permitida a aprovação de mais de 01 (um) projeto por proponente, conforme disposto no Art. 6º da referida Lei.6.5.2 Caso o proponente seja contemplado com mais de um projeto, deverá optar por apenas um deles para execução, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado final, formalizando sua escolha junto à Secretaria Municipal de Cultura, sendo protocolado pelo e-mail cultura@prefeiturademossoro.com.br. A não manifestação no prazo implicará na execução do projeto de maior pontuação obtida, sendo os demais automaticamente desclassificados.7. DAS COMISSÕES7.1 A comissão de inscrição será composta por 02 (dois) membros da SMC e 01 (um) do Conselho Municipal de Cultura nomeados por meio de portaria expedida pela Secretaria Municipal da Cultura.7.1.1 Esta comissão deverá analisar a documentação de Habilitação, caso a documentação encaminhada para inscrição esteja em desacordo com o disposto no Edital e deverá indeferir a inscrição.7.2 A comissão de análise de mérito, deverá ser composta por 05 (cinco) avaliadores. Sendo composta por um representante da Secretaria Municipal de Cultura, um representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais e 03 (três artistas) locais de notável atuação nas áreas objeto da seleção.7.3 Os membros das comissões serão nomeados por meio de portaria expedida pela Secretaria Municipal da Cultura.7.4 Os integrantes da comissão de análise de mérito poderão ser substituídos a qualquer tempo, conforme a necessidade da administração.7.5 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Cultura, publicado no Diário Oficial do Município e no sistema smic.mossoro.rn.gov.br.7.6 São competências da Comissão de inscrição:a) Receber, analisar e julgar as inscrições;b) Esclarecer e deliberar sobre eventuais questões relativas inscrição.7.7 São competências da Comissão de análise de mérito:a) Receber, analisar, avaliar e classificar ou desclassificar projetos;b) Pontuar e classificar os projetos de acordo com os quesitos estabelecidos;c) Esclarecer e deliberar sobre eventuais questões relativas inscrição e avaliação de projeto.7.8 A Comissão de inscrição e de análise de mérito poderá diligenciar, a qualquer momento, pela apresentação de documento original, estipulando prazo para entrega. A detectação de montagem ou colagens de assinaturas nos documentos, no caso de assinatura digital, a falta de apresentação ou o descumprimento do prazo levará automaticamente a desclassificação do projeto. Também, o envio de documento diverso poderá resultar em desclassificação do projeto.8. DA FASE DE JULGAMENTO, RECURSOS, DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL8.1 FASE DE JULGAMENTO8.1.1 O projeto deverá contemplar um plano de circulação das expressões culturais, propondo mecanismos e instrumentos capazes de promover a apresentação descentralizada e a difusão dos bens culturais previstos no projeto.8.1.2 O PROJETO inscrito deverá atender aos seguintes critérios:I - relevância e abrangência cultural do PROJETO, considera-se o potencial de comunicação com a diversidade de público, critério classificatório e eliminatório;II - histórico do proponente, tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional, critério classificatório e eliminatório;III - exequibilidade da proposta de contrapartida, contempla o equilíbrio financeiro entre o custo do projeto e a execução da contrapartida, critério classificatório e eliminatório;IV - acessibilidade, apresenta o grau de contribuição do PROJETO, na garantia dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, atendendo aos requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, oferta de recursos de tecnologia assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de condições com as demais pessoas, enquanto público do PROJETO, critério classificatório e eliminatório.V - relevância educativa, relevância e mérito do conteúdo educativo e abordagem didático-pedagógica, do projeto, critério classificatório e eliminatório.8.1.3 Cada critério receberá pontuação de cada avaliador, que variará de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. A nota final do projeto será a média aritmética simples do somatório das notas individuais dos avaliadores.8.1.4 Os prêmios serão concedidos obedecendo a ordem de classificação de acordo com os critérios de avaliação e notas atribuídas pelos avaliadores.8.1.5 Os projetos serão premiados por ordem de classificação dentro da categoria, até o limite das vagas disponíveis na referida categoria.8.1.6 O desempate obedecerá a seguinte ordem:I - maior pontuação no critério “Exequibilidade da proposta de contrapartida”;II - maior pontuação no critério “Acessibilidade”8.1.7 Continuando o empate, será realizado sorteio público para desempate.8.1.8 Os critérios de pontuação para a análise do mérito dos projetos pelo Grupo de Análise Técnica são: ORDEM CRITÉRIOS Não Atende Insuficiente Parcial Satisfatório Pleno 1 Relevância e abrangência cultural 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 2 Histórico do proponente 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 3 Exequibilidade da proposta 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 4 Acessibilidade 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 5 Relevância educativa 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 TOTAL 100,0 8.2 DA IMPUGNAÇÃO DO RECURSO8.2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis, após a publicidade do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.8.2.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o proponente que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis, após a publicidade do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.8.2.3 Se reconhecida a procedência da impugnação ao Edital, a Administração procedera a retificação e republicação da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.8.2.4 O julgamento da impugnação será publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM.8.2.5 O acolhimento da impugnação importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.8.2.6 As razões de impugnação ao Edital deverão ser formalizadas pelo endereço eletrônico cultura@prefeiturademossoro.com.br.8.2.7 A não observância das condições previstas no item anterior ensejará o não conhecimento da impugnação.8.2.8 O resultado final será publicado no DOM e nos sites institucionais, não podendo o proponente alegar qualquer espécie de desconhecimento.8.2.9 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado preliminar.8.2.10 Durante o prazo recursal os autos do processo e os documentos relativos à proposta e aos atos decisórios se encontrarão à disposição do interessado para consulta, no local e horário acima citados.8.2.11 O recurso será analisado pela comissão, conforme a Etapa, e caso seja mantida a decisão esta será submetida ao julgamento final da autoridade competente.8.2.12 Os recursos enviados por Correios e fax, não serão reconhecidos.8.2.13 A decisão dos recursos será publicada no DOM.8.2.14 Em caso de denúncia, constatação de fraude ou má-fé no que tange os itens 4, 3, 5, bem como quaisquer outras falhas ou vícios que venham a prejudicar a seleção dos projetos poderá ser protocolada pelo e-mail cultura@prefeiturademossoro.com.br. Decairá do direito de denunciar à administração o proponente que o não fizer até a data da publicação do resultado final no DOM.8.2.15 A impugnação ou recurso deverá ser protocolado na plataforma smic.mossoro.rn.gov.br.8.3 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL8.3.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Cultura, publicado no DOM e no sistema smic.mossoro.rn.gov.br.9. PREMIAÇÕES9.1 PRÊMIO DA MÚSICA MAESTRO BATISTA – 14 (quatorze) prêmios, no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) - Compreende expressões culturais que contemplam o canto e instrumentos, individuais e em grupos, bem como a produção de shows e concertos.PRÊMIO DA MÚSICA MAESTRO BATISTA ITEM CATEGORIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Apresentação musical / Shows 7 R$ 4.000,00 R$ 28.000,00 02 Gravação Musical 4 R$ 3.500,00 R$ 14.000,00 03 Apresentação musical-Religiosa 3 R$ 3.500,00 R$ 10.500,00 TOTAL R$ 52.500,00 9.2 PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DE PAULA – 15 (quinze) prêmios, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) - Compreende expressões culturais de dança, produção teatral e atividade circense.PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DE PAULA ITEM CATEGORIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Teatro – Circulação Municipal 6 R$ 7.000,00 R$ 42.000,00 02 Dança – Circulação Municipal 5 R$ 4.000,00 R$ 20.000,00 03 Circo / Montagem de número circense 4 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 72.000,00 9.3 PRÊMIO DE ARTES VISUAIS MARIETA LIMA - 10 (dez) prêmios, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Compreende expressões culturais de artes plásticas, escultura e grafite.PRÊMIO DE ARTES VISUAIS MARIETA LIMA ITEM CATEGORIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Artes visuais 10 R$ 3.000,00 R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 9.4 PRÊMIO AUDIOVISUAL NESTOR SABOYA - 11 (onze) prêmios, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Compreende expressões culturais de produção de cinema, vídeo e demais linguagens audiovisuais.PRÊMIO AUDIOVISUAL NESTOR SABOYA ITEM CATEGORIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL 01 Produção de Curta 5 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 02 Prêmio produção de Minidocumentário 4 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 03 Prêmio produção audiovisual com celular para fomentar a iniciação ao audiovisual 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 9.5 PRÊMIO DE CULTURA POPULAR ANTÔNIO FRANCISCO - 20 (vinte) prêmios,no valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) - Compreende espetáculos folclóricos, exposições de artesanato, festas populares e outras manifestações típicas, materiais e imateriais.PRÊMIO DE CULTURA POPULAR ANTÔNIO FRANCISCO ITEM CATEGORIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Festas Populares e outras manifestações típicas 5 R$ 3.500,00 R$ 17.500,00 02 Expressões carnavalescas 3 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 03 Criação de trabalhos artesanais 5 R$ 2.500,00 R$ 12.500,00 04 Manifestações juninas 7 R$ 4.000,00 R$ 28.000,00 TOTAL R$ 67.000,00 9.6 PRÊMIO DE LITERATURA DORIAN JORGE FREIRE - 06 (seis) prêmios, no valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) - Compreende expressões culturais de criação literária, publicações de livros e cordéis.PRÊMIO DE LITERATURA DORIAN JORGE FREIRE ITEM CATEGORIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Proposta de criação de livro 3 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 02 Proposta de criação de cordel 3 R$ 4.500,00 R$ 13.500,00 TOTAL R$ 28.500,00 10. OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS10.1 Os proponentes dos projetos selecionados assinarão o Termo de Contrato, constante no ANEXO IV deste Edital, para execução do projeto artístico contemplado, observadas as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 3.270/2015, deste Edital, da proposta aprovada e do respectivo instrumento contratual.10.2 No caso de descumprimento do Termo de Contrato, poderão ser aplicadas as medidas e penalidades previstas neste Edital e no respectivo instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.10.3 Os proponentes selecionados deverão cumprir rigorosamente as normas estabelecidas nos Termos de Fomento, sobretudo as relacionadas ao cronograma de montagem, ensaios, apresentações e desmontagens.10.4 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do PROPONENTE a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, do PROJETO.10.5 O PROPONENTE, também, será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução do projeto, especialmente encargos fiscais, trabalhistas, e sociais, oriundos das contratações diretas ou indiretas, efetuadas para realização do mesmo e, especialmente, danos materiais ou morais e outros previstos no ordenamento jurídico brasileiros, causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Não se exclui dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, sem prejuízo de responsabilidades civil e criminal na esfera administrativa e judicial.10.6 O PROPONENTE deverá apresentar à Secretaria de Cultura:10.6.1 Relatório Circunstanciado da execução do prêmio recebido com descritivo, fotografias, vídeos, peças publicitárias criadas, links dos registros nas redes sociais, sem os quais não cessam as obrigações com o município, considerando se inadimplente os responsáveis do projeto, ficando impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Mossoró até que cesse essa pendência.11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11.1 DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS:11.1.1 Para se habilitar ao recebimento dos prêmios é necessário que o PROPONENTE apresente as certidões negativas de débitos junto à União, Estado e Município, bem como, demais documentos solicitados no Edital.11.1.2 O pagamento dos prêmios será feito em parcela única.11.1.3 O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do proponente vencedor do prêmio. Em hipótese de não possuir conta, será concedido 07 (sete) dias para abertura.11.1.4 Para fins de pagamento do prêmio, o PROPONENTE deverá apresentar comprovante de conta bancária de sua titularidade, a ser entregue presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, no ato da assinatura do Termo de Contrato.11.1.5 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato e da publicação do respectivo extrato no DOM.11.1.6 Custos adicionais ao valor previsto neste edital como os empregados na montagem e/ou circulação dos projetos selecionados, materiais ou serviços para confecção de cenários e figurinos, transporte, hospedagem, alimentação, eventuais taxas e impostos, equipamentos complementares aos existentes nos riders, técnicos de som e luz, remuneração de artistas, técnicos e terceiros, mídia, direitos autorais, cachês e outros, correrão por conta do PROPONENTE, não cabendo ao Município de Mossoró/RN qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária.12. DAS PENALIDADES12.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo PROPONENTE, seja por ação ou omissão, sujeitará o mesmo às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades penal e administrativa cabíveis, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório:I - Advertência Formal: aplicada nos casos de infrações de menor gravidade, com fixação de prazo para correção;II - Suspensão de Repasse: interrupção temporária da liberação dos recursos financeiros até a regularização da pendência;III - Devolução de Recursos: obrigação de restituir, de forma integral ou proporcional, os valores recebidos e não aplicados conforme o Termo de Contrato;IV - Multa Administrativa: fixada em até 10% (dez por cento) do valor total repassado, em caso de utilização indevida de recursos ou descumprimento grave das obrigações pactuadas;V - Rescisão do Ajuste: rescisão unilateral do termo de Contrato, em caso de inadimplemento reiterado ou de descumprimento grave das obrigações assumidas;VI - Impedimento de participar como proponente com o Município: vedação de participar de novos editais, termos de fomento ou colaborações culturais no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;VII - Responsabilização Judicial: nos casos de dolo, fraude, má-fé ou desvio de finalidade, caberá ainda a responsabilização do proponente perante a legislação civil, penal e de improbidade administrativa.13. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS13.1 O processo será realizado em etapas e obedecerá a sua ordem cronológica, de acordo com o disposto abaixo:CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 1 Inscrição dos projetos 15 dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial do Município-DOM. 2 Impugnação do edital 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital. 3 Resposta à impugnação 03 (três) úteis dias após a apresentação da impugnação 4 Análise e habilitação das inscrições Até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições 5 Publicação do resultado preliminar Até 03 dias (três) úteis após a conclusão da avaliação 6 Prazo para apresentação de recursos Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar. 7 Análise dos recursos Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal. 8 Avaliação e seleção dos projetos pela Comissão Avaliadora Até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da etapa de habilitação. 9 Publicação do resultado preliminar Até 03 dias (três) úteis após a conclusão da avaliação 10 Prazo para apresentação de recursos Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar. 11 Análise dos recursos Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal. 12 Publicação do resultado final Até 03 (três) dias úteis após a conclusão da análise dos recursos. 13 Convocação dos selecionados Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final. 14 Assinatura do Termo de Contrato Até 05 (cinco) dias úteis após a convocação 15 Pagamento dos Termos Até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1 A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SMC/PMM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.14.2 Os valores destinados aos prêmios previstos no item 9 podem ser remanejados caso uma determinada premiação não tenha o número mínimo de contemplados, ou no caso de não serem classificados o número mínimo de contemplados para cada prêmio.14.3 Os saldos referentes aos prêmios referidos no item 9 serão remanejados atendendo se prioritária e sucessivamente àquelas categorias, com as maiores demandas não atendidas.14.4 Havendo impedimento justificado, de força maior ou casos fortuitos, bem como nos casos de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato firmado e a execução do PROJETO, a Secretaria de Cultura poderá determinar outras formas de cumprimento do acordo.14.5 Os proponentes autorizam e cedem, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, inclusive o próprio projeto, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, internet etc., não tendo qualquer direito ou indenização pelo uso de imagem e voz pela Administração Pública Municipal.14.6 No ato da inscrição o proponente transfere gratuitamente todo e qualquer direito autoral e patrimonial sobre o projeto apresentado em favor da Administração Pública Municipal.14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, ficando eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do Edital.14.8 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na Secretaria de Cultura, localizada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065, pelo telefone: (84) 99655-4816 ou pelo e- mail: cultura@prefeiturademossoro.com.br, no horário das 8h00min às 11h00min das 13h00min às16h00min.14.9 Integram este edital:I - ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICAII - ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICAIII - ANEXO III - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULOIV - ANEXO IV- MINUTA DO TERMO DE CONTRATOV - ANEXO V- AUTODECLARAÇÃO 1. 2. e 3VI - ANEXO VI- TERMO DE REFERÊNCIA
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura