SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009022.2– SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENERECORRENTE: FAZENDA PÚBLICARECORRIDO: MARIA LUCIA DA SILVAACÓRDÃO 183/2026 – TATMNotificamos que no dia 15(quinze) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009022.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA LUCIA DA SILVA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2005 e 2008 a 2020, do imóvel de inscrição de nº 1.0004.022.02.0155.0000.6, seq. 1007263.2, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1993 a 2002, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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