Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/009014.3– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: D A REPRESENTACOES LTDA - MEACÓRDÃO 185/2026 – TATMNotificamos que no dia 15(quize) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/009014.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa D A REPRESENTACOES LTDA - ME, conhecendo da REMESSA NECESSÁRIA e, no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, para MANTER O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO do crédito tributário constante do Auto de Notificação nº 4.00244/16-0, referente ao ISS do período de janeiro de 2015 a julho de 2016, com fundamento nos arts. 156, V, e 174 do Código Tributário Nacional, bem como no art. 222 do Código Tributário Municipal – LC nº 096/2013, afastando, no entanto, o reconhecimento de "prescrição intercorrente administrativa" para fundamentar que a extinção do crédito decorreu da prescrição quinquenal originária, consumada em 05/08/2021, diante do transcurso de mais de cinco anos desde a constituição definitiva do crédito, sem a ocorrência de causa legal interruptiva ou suspensiva apta a impedir a prescrição
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA