Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Gabriel Braga dos Santos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015858.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: COMBENSAL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE SAL LTDAACÓRDÃO 182/2026 – TATMNotificamos que no dia 15(quinze) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015858.0- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa COMBENSAL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE SAL LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, dar-lhe provimento PARCIAL, reconhecendo ilegitimidade de cobrança (extinção por prescrição) dos débitos de IPTU e TCL do imóvel de Sequencial 1048157.5 referentes aos exercícios de 2012 a 2015 e 2018, com base no Artigo 156, inciso V, e Artigo 174 do CTN, c/c Artigo 213, inciso V, e Artigo 222 do CTM; REFORMANDO a decisão originária para declarar a legitimidade de cobrança e a não ocorrência da prescrição, dos exercícios de 2019 a 2021, tendo em vista o reinício do fluxo do prazo prescricional a partir das respectivas datas de trânsito em julgado das sentenças extintivas (Temas 869 e 870 do STJ).
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA