Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2020/012220.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERNACÓRDÃO 143/2026 – TATMNotificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020/012220.1- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, conhecendo da remessa necessária, mantendo a Decisão de Primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança de débitos referentes ao Auto Infração n° 5.00189/00-5, relacionados à Inscrição Municipal nº 003.096-1, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA