LEI Nº 4.317, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos projetados sem dominação situados no Loteamento Vila do Sol, no bairro Abolição V, zona urbanizável deste município, com as seguintes denominações:I- A Rua Projetada “A” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua João Jacob de Medeiros, com início na Rua Expedicionário Claudionor Amâncio de Oliveira e término no prolongamento da Avenida José Pinto Rodrigues, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 154,41 m. II- A Rua Projetada “B” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua Manoel Antonio de Paula Filho, com início na Rua Projetada H e término na Rua Projetada F, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 50,19 m. III- A Rua Projetada “F” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua Antonio Rafael de Souza, com início na Rua Projetada B e término na Rua Projetada C, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 119,36 m. IV- A Rua Projetada “H” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua Jorge Ivan Augusto de Oliveira, com início na Rua Projetada B e término na Rua Projetada C, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 119,65 m.V- A Rua Projetada “C” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua Antonio Almeida Costa, com início na Rua Projetada H e término na Rua Projetada F, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 48,63 m. VI- A Rua Projetada “G” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua dos Operários, com início na Rua Projetada C e término no prolongamento da Avenida Isaura Jácome de Oliveira, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 30,84 m.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró