GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.318, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Mossoró, o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) será a responsável por organizar e definir a programação deste dia.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró