PORTARIA Nº 139, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a INDIRA GANDHI SANTANA SIMÃO AREA LEÃO, Registro Geral Nº 1xx.xxx-0 ITEP/RN, CPF nº 722.XXX.XXX-59, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 86681, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Nono Rosado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.691,70 (nove mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.938,34Valor do Benefício: R$ 9.691,70 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2026