INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 142, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ,Resolve:Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 140, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 18 de setembro de 2026.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social