SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 91, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal De Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1° Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula 13646-8 , para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 15/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237:Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula 510647, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 50108.Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contrataçãoIV - em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;V - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;VI - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VII - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivosVIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;IX - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;X - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;XI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;XII - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;XIII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;XIV - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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