ACÓRDÃO 187/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/0184610– SEFAZ REMESSA NECESSARIA RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA RECORRIDO: PROEL ENGENHARIA Notificamos que no dia 22(vinte e dois) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/0184610 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa PROEL ENGENHARIA, tendo conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, DADO PROVIMENTO PARCIAL, decidindo por:a) declarar, de ofício, a nulidade da Certidão de Não Incidência de ISS expedida em 23/02/2023 pelo DEFREM; b) reformar em parte a Decisão nº 01-0077/2023 (DEPAIJ), reconhecendo a não incidência do ISS tão somente quanto ao valor de R$ 27.969,62, e determinando a tributação do saldo remanescente de R$ 947.030,38, apurado por arbitramento, nos termos e fundamentos acima expostos; c) determinar o encaminhamento dos autos à Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias — GERMO, para as providências cabíveis, notadamente o lançamento do valor tributável apurado nos termos deste acórdão; d) ressalvar ao contribuinte o direito de, em fase própria, comprovar documentalmente mão de obra própria adicional referente às competências não apresentadas nestes autos, hipótese em que a base arbitrada — e o respectivo lançamento — será proporcionalmente reduzida.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais