PORTARIA Nº 574, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA, CPF Nº 465.XXX.XXX-78, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2026, decorrente da Adesão nº 01/2026 a Ata de Registro de Preços nº 04/2026-SMC do Pregão Eletrônico nº 07/2026 – SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda - CNPJ: 27.997.819/0001-21, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, para de forma continuada e/ou sob demanda, atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, CPF nº 850.XXX.XXX-49.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora ERICKA TAYANA LIMA BEZERRA, CPF Nº 013.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL DO CONTRATO 07/2026, decorrente da Adesão nº 01/2026 a Ata de Registro de Preços nº 04/2026-SMC do Pregão Eletrônico nº 07/2026 – SMC, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda - CNPJ: 27.997.819/0001-21, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, para de forma continuada e/ou sob demanda, atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto a servidora IZABELLY CRISTIANE MONTENEGRO DA ESCÓSSIA, CPF nº 014.XXX.XXX-80.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas