PORTARIA Nº 106, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
EDITAL Nº 07/2026 – SME/FESTARTEDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA I EDIÇÃO DO FESTIVAL MOSSOROENSE DE ARTE E CULTURA (FESTARTE). A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ (SME), no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Municipal nº 4.256, de 19 de dezembro de 2025, e em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), torna público o presente Edital Nº 07/2026 regulamentador do I Festival Mossoroense de Arte e Cultura (FESTARTE). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O FestArte consolida-se como uma política pública de valorização do fazer artístico escolar, promovendo a expansão das produções culturais desenvolvidas nas Unidades de Ensino para além dos muros institucionais, integrando a comunidade e assegurando o desenvolvimento humano integral.1.2 O FestArte destina-se a toda a comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Mossoró-RN, abrangendo crianças da Educação Infantil, estudantes do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Educação Especial, gestores, professores e familiares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.1.3 As inscrições para o FestArte podem ser feitas no formato individual ou em grupo. Independentemente da escolha, é obrigatório ter um coordenador artístico/responsável para realizar a inscrição e acompanhar todo o processo. 1.4 O FestArte será desenvolvido em três fases: Pré-Festival, Festival e Pós-Festival.1.4.1 A fase Pré-Festival compreende a inscrição e seleção das escolas públicas municipais por meio do presente Edital.1.4.2 A fase Festival compreende o período de execução da programação oficial, englobando as apresentações artísticas, oficinas e interações com o público nas datas previstas neste Edital, a ser realizada na cidade de Mossoró/RN.1.4.3 A fase Pós-Festival compreende a avaliação do evento, visando à sua melhoria contínua para edições futuras. 1.5 Todos os formulários e modelos de documentos mencionados neste Edital estarão disponíveis no endereço eletrônico: Documentos FestArte2. DOS OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Instituir um festival unificado que expanda o fazer artístico das Unidades de Ensino para além dos muros institucionais, na promoção do protagonismo estudantil e na formação integral das crianças e estudantes, em consonância com as competências e dimensões do conhecimento estabelecidas pela BNCC.2.2 Objetivos específicos valorizar as manifestações artísticas, culturais e identitárias do Município de Mossoró, do Rio Grande do Norte e do Brasil; promover o desenvolvimento integral dos estudantes, por meio da arte, da cultura e da expressão criativa; fortalecer o vínculo entre escola, comunidade e território; estimular práticas pedagógicas interdisciplinares, transversais e inclusivas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); incentivar o respeito à diversidade cultural, étnica e social. 3. DAS INSCRIÇÕES3.1 As inscrições para o FestArte deverão ser realizadas no período de 29 de setembro de 2026 a 18 de outubro de 2026 por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/CPf7uGboiAREZHTq7. O e-mail associado ao dispositivo usado para inscrição será capturado automaticamente e o mesmo será usado para contatos referentes ao processo seletivo. 3.2 As inscrições de crianças e estudantes devem ser feitas por um coordenador artístico/professor líder responsável que deverá acompanhar todas as etapas do processo. 3.3 Para acessar o formulário de inscrição, o(a) responsável deverá estar conectado(a) a uma conta Google.3.4 A inscrição, seja ela para a qualquer linguagem e modalidade, não garante participação na I edição do FestArte, estando condicionada ao número de vagas e ao cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital.3.5 As inscrições não têm limite por Unidade Escolar, sendo permitida mais de uma proposta vinculada à mesma instituição. Contudo, é necessário preencher um formulário individual para cada proposta. Em caso de reenvio, apenas a versão mais recente será considerada. 3.6 O preenchimento das vagas ocorrerá por ordem de inscrição (data e horário do envio). 3.7 Os proponentes inscritos após o esgotamento do limite de vagas comporão a lista de espera. 3.8 A contemplação dos inscritos na lista de espera ficará condicionada à abertura de novas vagas, à viabilidade técnica/operacional do evento e à deliberação da Comissão Organizadora. 3.9 No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:3.9.1 Declaração emitida e assinada pela Direção da Unidade Escolar atestando a ciência e a devida autorização dos responsáveis legais quanto à cessão de direitos de imagem e voz das crianças, estudantes e professores(as) participantes, exclusivamente para fins de registro, memória e divulgação institucional do FestArte e da Secretaria Municipal de Educação, sem qualquer finalidade comercial (Anexo II). 3.9.1.1 Para as crianças inscritas na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os documentos comprobatórios, tais como laudo médico e atestado, deverão ser apresentados no ato da inscrição. 3.9.2 Para a inscrição de familiares na modalidade FestArte Família Talento, deverão ser apresentados: Declaração emitida e assinada pelo responsável da inscrição atestando a ciência e a devida autorização quanto à cessão de direitos de imagem e voz, exclusivamente para fins de registro, memória e divulgação institucional do FestArte e da Secretaria Municipal de Educação, sem qualquer finalidade comercial (Anexo III). 3.9.3 Para a inscrição de diretores, supervisores e professores na Formação/Oficina, deverão ser apresentados: Declaração emitida e assinada pelo responsável da inscrição atestando a ciência e a devida autorização quanto à cessão de direitos de imagem e voz, exclusivamente para fins de registro, memória e divulgação institucional do FestArte e da Secretaria Municipal de Educação, sem qualquer finalidade comercial (Anexo IV)Parágrafo único. As autorizações a que se referem este item são concedidas a título gratuito, em caráter definitivo, abrangendo o uso de fotos, gravações em áudio e vídeo em mídias impressas, digitais, redes sociais institucionais, portal oficial e demais veículos de comunicação e difusão do evento, no Brasil e no exterior.3.9.4 A Ficha de Informações Técnicas e Artísticas da apresentação/obra (Anexo V) observando os seguintes requisitos (item não aplicável para a modalidade Formação/Oficina): Título da apresentação ou obra; Linguagem artística e modalidade (conforme Edital) Sinopse, resumindo de forma objetiva e direta o conteúdo artístico; Nome do responsável ou professor líder; Unidade de Ensino vinculada e a etapa de ensino (Educação Infantil, Anos Iniciais ou Finais). Quantidade de integrantes; Nome completo dos integrantes; Necessidades técnicas, recursos cenográficos e materiais utilizados (se houver); Necessidades de acessibilidade, serviços e recursos de acessibilidade; Duração da apresentação (conforme Edital); Em casos de modalidade que envolve música, informar o nome da música, artista/compositor e duração da faixa; Telefone para contato (WhatsApp). 3.10 Os documentos listados possuem caráter obrigatório (de acordo com a modalidade de inscrição). A ausência, ilegibilidade ou irregularidade de qualquer documento exigido implicará o indeferimento sumário da inscrição, sendo vedada a inclusão ou complementação posterior de documentos após o encerramento do prazo de inscrição, não cabendo recurso para fins de juntada de documentação extemporânea. 4. DO TEMA GERADOR E DIRETRIZES ÉTICO-PEDAGÓGICAS4.1. Todas as produções, apresentações e exposições do FestArte deverão estar obrigatoriamente alinhadas ao tema gerador: “A arte de viver em harmonia”.4.2 As propostas artísticas devem refletir valores essenciais para a convivência cidadã, tais como comunicação não violenta, respeito às diversidades, gentileza, alteridade e empatia.4.3 Vedações: É estritamente vedada a apresentação de conteúdos, coreografias, letras musicais ou expressões artísticas que contemplem apelo pornográfico, preconceito de raça, gênero ou orientação sexual, capacitismo ou qualquer forma de discriminação contra mulheres e a população LGBTQIAPN+, entre outros preconceitos. 5. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS, QUADRO DE VAGAS E LIMITES DE TEMPO5.1. Os proponentes poderão inscrever trabalhos artísticos nas linguagens, modalidades e vagas especificadas a seguir: Linguagem Modalidade Vagas Tempo mínimo/máximo Observações Artes Visuais Fotografia, Desenho manual ou Pintura em tela. 30 vagas gerais (com 2 vagas destinadas a PcD). Exposição física contínua durante o festival. No ato da inscrição, todas as obras (Fotografia, Desenho e Pintura) deverão ter sua imagem digital enviada obrigatoriamente em formato JPEG para o processo de curadoria. Adicionalmente, apenas para as modalidades de Desenho e Pintura, as obras físicas originais também deverão ser entregues presencialmente de acordo com a data prevista no Cronograma (Anexo I). Teatro Esquetes 10 vagas gerais (1 vaga destinadas a PcD). de 5 a 15 minutos. Dança Ballet, Dança contemporânea, Jazz dance, Danças Urbanas, Danças populares e folclóricas, Sapateado, Estilo Livre e outros. 10 vagas gerais (com 1 vaga destinada a PcD). de 02 a 05 minutos. Música Música Popular Autoral, Música Popular, Música Instrumental, Música Erudita, Música Regional e Tradicional, Conjunto Vocal / Coral e outros. 10 vagas gerais (com 1 vaga destinada a PcD). de 02 a 05 minutos. Audiovisual - Curtíssima Metragem / Vídeominuto (autoral). Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe e outros. 15 vagas gerais ( com 1 vaga destinada a PcD). de 01 a 02 minutos ( ultrapassar esse limite implica em desclassificação). O vídeo deverá ser gravado na horizontal e enviado através do formulário de inscrição. Artes Integradas Hip-hop (batalha de rimas) 10 vagas gerais (com 1 vaga destinada a PcD). de 03 a 05 minutos. Artes Literárias (autoral) Poesia/poema, e Literatura de Cordel. 15 vagas gerais (com 1 vaga destinada a PcD). de 01 a 03 minutos. A inscrição para a linguagem de Artes Literárias exige o envio do texto escrito em formato PDF no formulário de inscrição, além da apresentação oral (declamação ao vivo) durante a realização do festival. Festival Família Talento (destinado aos pais/familiares das crianças/ estudantes Apresentação musical vocal. 10 vagas gerais (com 1 vaga destinada a PcD). de 02 a 04 minutos. Formação/Oficina (destinada aos gestores, supervisores e professores) A voz que ensina: preparação e consciência vocal para educadores. 20 vagas ( com 1 vaga destinada a PcD). 08 horas 6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIAÇÃO6.1 A viabilização do FestArte será conduzida por uma Comissão Organizadora constituída por professores efetivos da Rede Municipal de Ensino e servidores da Secretaria Municipal de Educação, contando obrigatoriamente com representantes de todas as etapas e modalidades: Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais, EJA e Educação Especial. 7. DO RESULTADO E RECURSOS7.1. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado no dia 21 de outubro de 2026 no Diário Oficial de Mossoró e nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação.7.2. O critério de seleção para o preenchimento das vagas é estritamente a ordem de inscrição (data e horário de envio do formulário), atrelada à validação de toda a documentação obrigatória exigida neste Edital.7.3. Caberá recurso contra o Resultado Preliminar nos dias 22 e 23 de outubro de 2026, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua publicação, mediante o envio do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo VI) preenchido para o e-mail: festarte@educacao.prefeiturademossoro.com.br. Parágrafo único. O e-mail enviado deverá conter obrigatoriamente como assunto: "Recurso FestArte – [Nome da Unidade Escolar/Proponente]".7.4.O recurso limitar-se-á estritamente à contestação de eventuais divergências materiais ou na ordem de classificação apurada na conferência dos dados. 7.5. Vedações quanto aos Recursos: Não serão aceitos recursos que visem à inclusão, substituição, correção ou complementação de documentos obrigatórios que não foram anexados ou que foram enviados de forma incorreta/incompleta no ato da inscrição. A ausência, incorreção ou ilegibilidade de qualquer documento exigido resulta no indeferimento definitivo da inscrição por descumprimento do Edital, não cabendo recurso para envio posterior de documentação.7.6. O Resultado Final da seleção será divulgado no dia 27 de outubro de 2026.7.7. A decisão da Comissão Organizadora sobre os recursos apresentados possui caráter definitivo, não cabendo novos recursos na esfera administrativa. 8. DA PREMIAÇÃO8.1 Todos os participantes devidamente credenciados que integrarem e realizarem suas apresentações no FestArte receberão prêmio de participação (certificado oficial e/ou honraria comemorativa, como troféu ou medalha). 9. DAS RESPONSABILIDADES E INFRAESTRUTURA9.1 Responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação (SME): garantir a infraestrutura técnica básica do evento; assegurar o transporte escolar das Unidades de Ensino ao local do evento;9.2 Responsabilidades da Unidade de Ensino e/ou participante(es): Prover, confeccionar e arcar com os custos de figurinos, cenários, adereços e materiais específicos exigidos pela performance; Acompanhar com compromisso, pontualidade e assiduidade todas as etapas, orientações, prazos e convocações do cronograma oficial do FestArte.10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1. Por se tratar de um edital de fluxo contínuo/credenciamento, a grade de programação oficial, local, horários e demais detalhamentos da logística do festival serão definidos e publicados periodicamente, conforme o volume e o perfil das inscrições validadas.10.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de ajustar a distribuição dos participantes na programação conforme a demanda de inscritos e a capacidade do evento.10.3 As decisões da Comissão Organizadora possuem caráter soberano.10.4 A inscrição dos proponentes implica a aceitação tácita de todas as normas deste Edital.10.5 Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Educação. LEONARDO DANTAS DOS SANTOSSecretário Municipal de Educação ANEXO I DO EDITAL FESTARTE 2026DETALHAMENTO DAS ETAPAS E PRAZOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA I EDIÇÃO DO FESTIVAL MOSSOROENSE DE ARTE E CULTURA (FESTARTE).DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PROGRAMAÇÃO GERAL Datas/Período Etapa/Atividade Período de inscrição 29/09 a 18/10 Análise das inscrições 19 a 20/10 Resultado parcial 21/10 Recursos das inscrições 22 e 23/10 Resultado final 27/10 Período para ensaios e preparação 27/10 a 30/11 Divulgação da programação e locais de apresentação 11/11 Entrega das obras originais (Artes Visuais - Desenho e Pintura) 12/11 Realização do FestArte 01/12 a 04/12 ANEXO II DO EDITAL FESTARTE 2026MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO USO DE IMAGEM E VOZ DECLARAÇÃO Declaro ciência do uso de imagem e voz das crianças e/ou estudantes e professores da Unidade de Ensino ___________________________________________, participantes do I FESTARTE para as ações de divulgação da Secretaria Municipal de Educação, sem finalidade comercial. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades de divulgação. Mossoró/RN, ____ de _______________ de 2026. _____________________________________ Assinatura do(a) diretor(a) ANEXO III DO EDITAL FESTARTE 2026MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO USO DE IMAGEM E VOZ (MODELO REFERENTE AO FESTIVAL FAMÍLIA TALENTO) DECLARAÇÃO Eu __________________________________________________, com o CPF ___________________, declaro minha participação no I FESTARTE, na linguagem Festival Família Talento, vinculado(a) à Unidade de Ensino ________________________________________, integrando a programação artística e cultural do evento. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades de divulgação. Mossoró/RN, ____ de _______________ de 2026. _____________________________________ Assinatura do(a) responsável. ANEXO IV DO EDITAL FESTARTE 2026MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO USO DE IMAGEM E VOZ (MODELO REFERENTE A PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO/OFICINA) DECLARAÇÃO Eu __________________________________________________, com o CPF ___________________, declaro minha participação no I FESTARTE, na linguagem Formação/Oficina, vinculado(a) à Unidade de Ensino __________________________________________, integrando a programação artística e cultural do evento. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades de divulgação. Mossoró/RN, ____ de _______________ de 2026. _____________________________________ Assinatura do(a) responsável. ANEXO V DO EDITAL FESTARTE 2026FICHA DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E ARTÍSTICAS DA APRESENTAÇÃO/OBRA (Exceto para inscrição na oficina): Título da apresentação ou obra; Linguagem artística e modalidade (conforme Edital) Sinopse, resumindo de forma objetiva e direta o conteúdo artístico; Nome do responsável ou professor líder; Unidade de Ensino vinculada e a etapa de ensino (Educação Infantil, Anos Iniciais ou Finais). Quantidade de integrantes; Nome completo dos integrantes; Necessidades técnicas, recursos cenográficos e materiais utilizados (se houver); Necessidades de acessibilidade, serviços e recursos de acessibilidade; Duração da apresentação (conforme Edital); Em casos de modalidade que envolve música informar o nome da música, artista/compositor e duração da faixa; Telefone para contato (WhatsApp). ANEXO VI DO EDITAL FESTARTE 2026FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOSEu,___________________________________________________________________,portador(a) do CPF nº _________________________, na condição de coordenador artístico ou responsável, vinculado a Unidade de Ensino _____________________________________________________, participante do processo de seleção do I FESTARTE (Edital nº ____/2026-SME), venho por meio deste interpor RECURSO contra o Resultado Preliminar das Inscrições na modalidade/linguagem:___________________________________________________, apresentando as seguintes razões e argumentos: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(Se houver documentos comprobatórios em anexo, especifique-os abaixo)Documentos anexados: ________________________________________________________________Mossoró/RN, ____ de _______________ de 2026._________________________________________Assinatura do(a) Requerente
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação