PORTARIA Nº 97, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 7.619, de 12 de agosto de 2026, combinado com o art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021;CONSIDERANDO o Decreto nº 7.619, de 12 de agosto de 2026, que institui a Comissão de Avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis de interesse do Município para locação ou outras formas de utilização, inclusive os afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada;CONSIDERANDO que compete à Secretária Municipal de Administração a nomeação dos membros da Comissão, bem como a designação do Presidente dentre seus integrantes, nos termos do art. 3º do referido Decreto;CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º e no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que permitem a atribuição temporária de encargos ou funções distintas do cargo de origem, bem como a participação de servidores em comissões e grupos de trabalho, no interesse da Administração, sem alteração de seu regime jurídico;CONSIDERANDO que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, direta e indireta, submetem-se ao mesmo regime jurídico estatutário aplicável aos servidores municipais, podendo, no interesse da Administração, seus servidores serem designados para compor comissões e grupos de trabalho em colaboração com outros órgãos e entidades do mesmo ente federativo, desde que observadas a compatibilidade de atribuições, a ausência de conflito de interesses e a manutenção da carga horária legal;CONSIDERANDO a importância de reunir, na composição da Comissão, profissionais com expertise técnica, competência e habilitação legal comprovadas, oriundos de diferentes órgãos e entidades do Poder Público Municipal, de modo a assegurar a qualidade e a segurança jurídica dos trabalhos de avaliação;RESOLVE:Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pelo Decreto nº 7.619, de 12 de agosto de 2026, os seguintes membros titulares:I – GISELLE NUNES DA COSTA, matrícula nº 511005902, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II – INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 0533149; III – LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 0529931.Art. 2º Ficam nomeados, para casos de substituição eventual, os seguintes membros suplentes, designados na ordem de precedência estabelecida no art. 1º:I – HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 010;II – FERNANDO ARTHUR DE ARAUJO MOURA, matrícula nº 530972;III – FÁBIO LUIZ CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 135020.Art. 3º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, ficam sujeitos às seguintes disposições:§ 1º Deverão possuir formação e expertise comprovadas na área de avaliações e perícias de engenharia, de forma a garantir a qualidade técnica e a precisão dos trabalhos realizados.§ 2º Deverão ser profissionais legalmente habilitados para a realização de avaliações e perícias de engenharia ou arquitetura, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, observadas as normas técnicas pertinentes, em especial a NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).Art. 4º Compete à Comissão de que trata esta Portaria:I – elaborar relatórios e documentos técnicos acerca de bens imóveis e suas respectivas benfeitorias; II – definir o valor de mercado de imóveis de interesse da municipalidade; III – elaborar laudo de avaliação imobiliária.Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 91, de 14 de setembro de 2026.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração