PORTARIA Nº 108, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar Nº 4.256, de 19 de dezembro 2025. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 19 de junho de 2026, o qual altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto e 2025, que determina aos sistemas de ensino a revisão e atualização dos atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral nas respectivas Redes de Ensino;CONSIDERANDO a Resolução CME nº 03, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Municipal de Educação de Mossoró/RN, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino;CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Resolução CME nº 03/2024, segundo o qual o monitoramento e a avaliação da implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral devem ser realizados pelo Conselho Municipal de Educação em ação conjunta com comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação;CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de acompanhamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Educação Integral, destinada a acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes estabelecidas pela Resolução CME nº 03/2024, de 28 de novembro de 2024.§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:I – Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula nº 8758-0II – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 50814830-1;III – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790-1;IV – Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617; V – Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula nº 102059-1; VI – Márcia Núbia da Silva Oliveira Fônseca, matrícula nº 01057831;VII – Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601; VIII – Priscilla Simara de Castro Freitas Nunes nº 5076781-1. § 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo. Art. 2º Compete à Comissão:I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral nas unidades da Rede Municipal de Ensino;II – monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução CME nº 03/2024;III – acompanhar a expansão gradual da oferta de Educação Integral em Tempo Integral;IV – analisar dados relativos às matrículas, frequência, permanência, aprendizagem, infraestrutura, recursos humanos, organização curricular e demais aspectos relacionados à implementação da política;V – acompanhar a execução das matrizes curriculares e das atividades integralizadoras;VI – verificar a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares das unidades que ofertam Educação Integral em Tempo Integral às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação;VII – acompanhar as condições de infraestrutura das unidades de ensino, considerando as necessidades específicas da oferta em tempo integral;VIII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral;IX – identificar dificuldades, necessidades e riscos relacionados à implementação da política, propondo medidas de aperfeiçoamento;X – solicitar às unidades de ensino e aos setores da Secretaria Municipal de Educação informações e documentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;XI – elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação, contendo os avanços, dificuldades identificadas e recomendações para o aperfeiçoamento da política;XII – apresentar os resultados do monitoramento ao Conselho Municipal de Educação, sempre que solicitado ou conforme cronograma estabelecido;XIII – propor, quando necessário, revisão, ajustes, orientações complementares e medidas destinadas ao aprimoramento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.Art. 3º O monitoramento será realizado de forma contínua, mediante análise documental, levantamento de dados educacionais, reuniões técnicas, acompanhamento das unidades de ensino e demais instrumentos considerados pertinentes pela Comissão.Parágrafo único. O processo de monitoramento deverá observar, entre outros, os princípios da equidade, inclusão, gestão democrática, participação da comunidade escolar e desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com as diretrizes da Resolução CME nº 03/2024.Art. 4º A Comissão terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo em funcionamento enquanto perdurar a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, podendo sua composição ser alterada por ato da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração adicional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de outubro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação