Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/013760.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA JOSENITA DE FREITASACÓRDÃO 196/2026 – TATMNotificamos que no dia 28( vinte oito) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/013760.4- SEFAZ), tendo como recorrido o Sra. MARIA JOSENITA DE FREITAS, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP dos exercícios de 1993 a 2006 e de 2011 a 2021, do imóvel de inscrição nº 1.0002.040.03.0349.0000.5, seq. 3050738.3, acrescentando-se a consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso V, do CTN e do art. 213, inciso V, do CTM.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 01 de outubro de 2026.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais