CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.320, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Mossoró, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar na Rede Municipal de Ensino, que será comemorada anualmente na segunda semana do mês de janeiro.Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar tem como objetivo: I - garantir a permanência das crianças e adolescentes no ambiente escolar, prevenindo a evasão escolar; II - conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças acerca da importância de frequentar a escola; III - prevenir o abandono e a infrequência escolar; IV - identificar e acompanhar estudantes que estão fora da escola ou em risco de abandono escolar; V - incentivar a promoção de um ambiente escolar acolhedor; VI - promover eventos educacionais com pais e responsáveis com abordagem do tema.

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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