CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.321, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o “Festival de Teatro da UERN - FESTUERN”, como Patrimônio Cultural de Mossoró, conforme art. 179 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação do “Festival de Teatro da UERN - FESTUERN”, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural, artística e histórica do povo mossoroense. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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