LEI Nº 4.322, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mossoró, a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Racismo nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na semana em que for celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Racismo nas Escolas tem por objetivos: I – promover a conscientização sobre a igualdade racial e o respeito à diversidade; II – incentivar a cultura da paz, da inclusão, do respeito mútuo e da valorização da dignidade humana; III – prevenir e combater todas as formas de discriminação racial no ambiente escolar; IV – valorizar a história, a cultura e as contribuições dos povos africanos e afro-brasileiros para a formação da sociedade brasileira; V – estimular o desenvolvimento de ações educativas voltadas à promoção dos direitos humanos e da convivência respeitosa entre os estudantes, professores e demais servidores das unidades de ensino.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró