LEI Nº 4.323, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 4.019, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º A Avenida Francisco Maciel Lima, registrada no CEP 59630-405, apresenta largura projetada de 20 (vinte) metros, com início na Rua João Falcão, no Conjunto Vingt Rosado, e término na Rua Rogério Almeida Marques, no Loteamento Parque Universitário, com 1 (um) ponto de deflexão e extensão aproximada de 846 (oitocentos e quarenta e seis) metros. § 1º O traçado da via de que trata o caput está localizado conforme os pontos e as coordenadas geográficas do sistema UTM 24S e Datum SIRGAS 2000, a seguir: I - início: V1 - E 687.855,92 m; N 9.425.106,57 m (V1-V2: 416,73 m); II - deflexão: V2 - E 688.095,15 m; N 9.425.447,80 m (V2-V3: 429,39 m); III - fim: V3 - E 688.338,31 m; N 9.425.801,70 m." (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró