CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
LEI Nº 4.324, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação das Famílias Atípicas do Rio Grande do Norte - AFARN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sub o nº 40.793.932/0001-53. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró