GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 850, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 0812191-49.2025.8.20.5106;RESOLVE:Art. 1° Fica nomeado o candidato, sub judice RIVANILO DE ALBUQUERQUE FERNANDES, classificado em 24º lugar na Ampla Concorrência para o cargo de Técnico de Enfermagem (40h), nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, constante do Anexo I desta Portaria.Art. 2° O candidato nomeado no Anexo I desta Portaria fica convocado a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 979, Santo Antonio, Mossoró- RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes dos Editais respectivos e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP: 59618-045, celular: (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.Art. 3º A posse do aprovado e nomeado relacionado no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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