PORTARIA Nº 593, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 4.319, de 01 de outubro de 2026 c/c Decreto nº 7.641, de 05 de outubro de 2026,RESOLVE:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica oficialmente aberto o processo anual de concessão da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal referente ao exercício de 2026. Art. 2º A honraria destina-se a agraciar aqueles que, no exercício de atividades vinculadas à Administração Pública Municipal, tenham se destacado pela dedicação, pela atuação funcional ou profissional, pela inovação ou pela prestação de serviços de relevante interesse coletivo. Art. 3º Para a edição de 2026, será concedida estritamente 1 (uma) Medalha por Secretaria Municipal ou entidade equivalente da Administração Pública Municipal direta, indireta e autárquica de Mossoró/RN. Parágrafo único. A concessão final dar-se-á por decreto do Chefe do Poder Executivo, após a regular conclusão das etapas de avaliação, conformidade de requisitos e escolha pela Comissão Julgadora. Art. 4º As indicações deverão ser formalizadas com a utilização compulsória do Formulário Padronizado de Indicação e Instrução Documental, instituído no Anexo Único desta Portaria, instruído com a documentação comprobatória exigida. Art. 5º As indicações e seus respectivos anexos probatórios serão recebidos unicamente por meio do endereço eletrônico institucional segepe@prefeiturademossoro.com.br, no período estabelecido nesta Portaria, não sendo admitidas remessas intempestivas.CAPÍTULO IIDA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA MEDALHAArt. 6º Fica designada a Comissão de Avaliação da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal - CAMM referente ao exercício de 2026, com competência para proceder à análise de admissibilidade, saneamento documental, avaliação e escolha dos servidores agraciados, composta pelos seguintes membros titulares e suplentes: I - Primeiro membro, na qualidade de Presidente da Comissão: a) Titular: Laíssa Almeida Martins, Matrícula nº 529150; b) Suplente: Ericka Tayana Lima Bezerra, Matrícula nº 133710; II - Segundo Membro: a) Titular: Renata Albuquerque De Carvalho, Matrícula nº 531448; b) Suplente: Antonia Rayara Santos Dantas, Matrícula nº 536369; III - Terceiro Membro: a) Titular: Jéssica Camilla Dantas Maia, Matrícula nº 5109122;b) Suplente: Ana Mabel de Lima, Matrícula nº 5110753.IV - Quarto Membro: a) Titular: Eliana Severina dos Santos Freitas, Matrícula nº 509949;b) Suplente: Maria Astrid Menezes Da Mota, Matrícula nº 129054.V - Quinto Membro: a) Titular: Midia Kadydja Felix Da Costa, Matrícula nº 526827;b) Suplente: Laura Virginia de Jesus Menezes, Matrícula nº 524905.Art. 7º Os integrantes da CAMM submetem-se estritamente aos deveres de impessoalidade e moralidade administrativa, devendo declarar impedimento formal caso tenham subscrito a indicação, mantenham relação de parentesco até terceiro grau com indicado ou possuam vínculo de subordinação hierárquica direta. Art. 8º O exercício das atribuições na CAMM constitui múnus público de relevante interesse coletivo, exercido a título gratuito, não ensejando remuneração ou concessão de vantagens pecuniárias de qualquer natureza. CAPÍTULO IIIDO CALENDÁRIO E PROCEDIMENTOSArt. 9º O procedimento anual da Medalha do Mérito e Reconhecimento ao Servidor Público Municipal observará rigorosamente o seguinte cronograma de prazos e etapas para o exercício de 2026:a) período para recebimento das indicações e envio da documentação comprobatória: de 07 de outubro de 2026 a 12 de outubro de 2026;b) prazo de análise, conferência documental e escolha privativa dos agraciados por parte da Comissão de Avaliação: de 13 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2026;c) encaminhamento dos resultados pela Comissão de Avaliação à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 21 de outubro de 2026;d) encaminhamento pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do resultado homologado ao Chefe do Poder Executivo: 22 de outubro de 2026;e) solenidade de outorga da Medalha e do Diploma de Honra ao Mérito, alusiva às comemorações do Dia do Servidor Público: 26 de outubro de 2026.Art. 10. Verificada a necessidade de saneamento ou complementação probatória na fase de instrução, a CAMM determinará diligência formal para a apresentação dos documentos faltantes, devendo o interessado apresentar o retorno no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado da regular notificação da diligência. CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 11. Fica expressamente aprovado o Formulário Padronizado de Indicação e Instrução Documental, constante do Anexo Único desta Portaria, de utilização compulsória para a regularidade e validade das proposições. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial
Mossoró-RN, 06 de outubro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas