Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO Nº 0027/2021 - TATM PFA- 2021/006924.9– SEFAZRECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: P E D EMPREENDIMENTOSSERVIÇOS LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALACÓRDÃO 171/2026 – TATMNotificamos que no dia 03(três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 0027/2021 - TATM (PFA de Origem 2021/006924.9- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa P E D EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO ora apresentada, decidindo pelo reconhecimento da cobrança relativa ao Imposto Sobre Serviços – ISS na execução da obra de construção civil de construção de imóvel residencial, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 1.0017.567.03.0042.0000.4*, localizado na Isaura Rosado, S/N, Bairro Abolição, Lote 05, Quadra 05, Quintas do Lago, nesta cidade, conforme Alvará de Construção de nº 2191/533, e consequentemente com о PROSSEGUIMENTO da cobrança do Auto de Notificação de nº 4.00194/21-0. (*Republicado por Incorreção)
Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais