DECRETO Nº 7.642, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° O Decreto nº 7.335, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5° .........................................................................VIII - dois Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Projetos Sociais, vinculado diretamente à Diretoria de Governança de Terras e Habitação;b) um Coordenador de Regularização Fundiária, vinculado diretamente à Diretoria de Governança de Terras e Habitação;(N.R.)”Art. 2° O Decreto nº 7.326, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5° ...................................................................II - São vinculados à Secretaria Municipal de Governo:h) um Coordenador de Comunicação Institucional................................................................................§ 9º São atribuições do Coordenador de Comunicação Institucional planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Poder Executivo Municipal; gerenciar o relacionamento com os veículos de imprensa e órgãos de mídia; coordenar a produção de conteúdos jornalísticos, informativos e campanhas institucionais de utilidade pública; supervisionar a divulgação das ações, programas e atos oficiais da administração municipal.”(N.R.)
Mossoró-RN, 07 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró