PORTARIA Nº 212, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n°5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 30/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO, CNPJ nº 66.243.714/0001-39, tendo como objeto de contratação a locação de freezers destinados ao armazenamento e à conservação de alimentos e bebidas durante o Evento do Dia das Crianças, bem como ao atendimento de demandas eventuais e emergenciais das unidades vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial, especialmente quando os equipamentos próprios apresentarem defeitos ou precisarem ser encaminhados para manutenção, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula nº 5077712, com validade de 07/10/2026 a 07/10/2027.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n°525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n°30/2026, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO, CNPJ nº 66.243.714/0001-39, tendo como objeto de contratação a locação de freezers destinados ao armazenamento e à conservação de alimentos e bebidas durante o Evento do Dia das Crianças, bem como ao atendimento de demandas eventuais e emergenciais das unidades vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial, especialmente quando os equipamentos próprios apresentarem defeitos ou precisarem ser encaminhados para manutenção, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER, matrícula nº 5110794, com validade 07/10/2026 a 07/10/2027.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de outubro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude