SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONVOCAÇÃO DOS PROPONENTES SELECIONADOS PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,TORNA PÚBLICA a convocação dos proponentes selecionados no Resultado Final da Etapa de Seleção do Edital nº 04/2026-SMC – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), para apresentação da documentação obrigatória referente à Etapa de Habilitação, nos termos do item 11 do Edital.Os proponentes convocados deverão apresentar a documentação nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2026, presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, das 8h às 16h, observadas as exigências correspondentes à respectiva categoria:I – PESSOA FÍSICA (item 11.2.1)1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;5. Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);6. Dados bancários da conta que receberá o recurso.II – PESSOA JURÍDICA, INCLUINDO MEI (item 11.2.2)1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);2. Ato constitutivo, contrato social ou estatuto, conforme a natureza jurídica;3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, para pessoas jurídicas com fins lucrativos;4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;6. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;8. Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);9. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS);10. Dados bancários da conta que receberá o recurso.III – GRUPOS OU COLETIVOS SEM CNPJ (item 11.2.3)1. Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do representante;2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais em nome do representante;3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante;4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do representante;5. Certidão Negativa Correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) em nome do representante;6. Dados bancários da conta que receberá o recurso.IV – COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO (item 11.3)A comprovação poderá ser realizada mediante apresentação de conta de consumo ou outro documento de residência em nome do proponente ou de terceiro, acompanhada, neste último caso, de declaração de residência, ou por declaração assinada pelo próprio agente cultural, observadas as hipóteses de dispensa previstas no item 11.4 do Edital.DISPOSIÇÕES FINAISOs proponentes poderão informar conta bancária já existente, não sendo obrigatória a abertura de nova conta, observadas as demais condições estabelecidas no Edital.O não cumprimento do prazo estabelecido ou a apresentação de documentação irregular poderá implicar a desclassificação do proponente, nos termos do item 12.1 do Edital, facultada a convocação do próximo classificado, conforme a disponibilidade de vagas e as regras de classificação.A convocação para a Etapa de Habilitação não assegura, por si só, a contemplação do proponente, ficando esta condicionada ao cumprimento dos requisitos e das exigências previstos no Edital.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

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