CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA DIRETORA N° 14, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 24, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no processo PJE n° 0600164-41.2026.6.20.0000, que ao verificar a situação de infidelidade partidária, declarou a perda do mandato do Vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, eleito no Município de Mossoró/RN nas eleições de 2024, por desfiliação partidária, determinando que deve o mandato retornar à legenda pela qual foi conquistado nas urnas;CONSIDERANDO o Ofício n° 45/2026/SJ, expedido pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, recebido por esta Câmara Municipal em 08 de outubro de 2026; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 26/2026, da Consultoria-Geral;RESOLVE:Art. 1º Fica declarada a perda do Mandato Eletivo do Vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, eleito pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para cumprir mandato na 20ª Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró, em virtude de Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral relativo ao Processo N° 0600164-41.2026.6.20.0000.Art. 2° Compete à Presidência da Câmara declarar a extinção do mandato parlamentar, após a comunicação ao Plenário do inteiro teor deste Ato e do referido Acórdão, na primeira sessão subsequente à publicação deste Ato, bem como efetivar a convocação do respectivo suplente, nos termos do art. 321 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

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