SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/021609.6– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: VALMIR ARCANJO DA SILVARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALACÓRDÃO 201/2026 – TATMNotificamos que no dia 06(seis) do mês de outubro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021609.6- SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. VALMIR ARCANJO DA SILVA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão nº 32-0110/2025 do DEPAIJ e: (i) DECLARAR A DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA do direito de a Fazenda Pública Municipal constituir o crédito de ISSQN incidente sobre a obra no imóvel de Inscrição Imobiliária Municipal nº 1.0013.369.01.0200.0066.1, consumada em 01/01/2022; (ii) DECLARAR EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO arbitrado em R$ 6.917,99, com fulcro no artigo 156, inciso V, c/c artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, e artigo 221, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 096/2013; e (iii) DETERMINAR O ARQUIVAMENTO dos autos com as devidas baixas nos registros cadastrais e sistemas da Secretaria Municipal da FazendaSala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de outubro de 2026.  

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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