ATO DA PRESIDÊNCIA N° 11, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 27, inciso I, alínea “q”, inciso III, alínea “c”, e inciso IV, alínea “d”, combinado com o arts. 320, § 1º, e 321, § 1° e § 2°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no processo PJE n° 0600164-41.2026.6.20.0000, que ao verificar a situação de infidelidade partidária, declarou a perda do mandato do Vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, eleito no Município de Mossoró/RN nas eleições de 2024, por desfiliação partidária, determinando que deve o mandato retornar à legenda pela qual foi conquistado nas urnas;CONSIDERANDO o Ofício n° 45/2026/SJ, expedido pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, recebido por esta Câmara Municipal em 08 de outubro de 2026; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 110/2026 – PG/CMM, da Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa, bem como o Parecer Jurídico n° 26/2026, da Consultoria-Geral;CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora n° 14, de 09 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de Mossoró n° 923 e lido em Plenário em 13 de outubro de 2026;RESOLVE:Art. 1° Declarar extinto o mandato parlamentar do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no Processo PJE nº 0600164-41.2026.6.20.0000, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.Art. 2° Convocar o senhor Suplente de Vereador YAN SÁVIO MELO GRANJEIRO, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), conforme disposto no Art. 43, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e Art. 321, § 2º do Regimento Interno, para tomar posse como Vereador da Câmara Municipal de Mossoró, no prazo de 15 dias a contar da data desta convocação, devendo o Senhor YAN SÁVIO MELO GRANJEIRO apresentar à Presidência os documentos necessários para posse, conforme disposto nos Artigos 5º e 6º do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis. Art. 3° O Ato de Posse do Suplente será realizado no Plenário da Câmara Municipal de Mossoró, durante a primeira Sessão Ordinária subsequente em que o convocado esteja apto a tomar posse, observando-se o rito regimental. Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró