DECRETO Nº 7.646, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° O Decreto nº 7.348, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5° .........................................................................VI – dez Assessores Executivos, símbolo CC15;”(N.R.)Art. 2º O Decreto nº 7.346, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4° .........................................................................XVII – um Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete da Diretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Atenção Integral à Saúde;”(N.R.)Art. 3º Esse Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso IV do art. 5º do Decreto 7.341 e o inciso V, art. 5º do Decreto nº 7.326 de 31 de janeiro de 2026.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró