ATO DA PRESIDÊNCIA N° 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 27, inciso I, alínea “q”, inciso III, alínea “c”, e inciso IV, alínea “d”, combinado com o arts. 320, § 1º, e 321, § 1° e § 2°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,CONSIDERANDO a decisão proferida em 13 de outubro de 2026 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ao julgar os Embargos de Declaração interpostos no Processo nº 0600164-41.2026.6.20.0000, deferindo pedido incidental de tutela de urgência para suspender a eficácia executória do acórdão que decretou a perda do mandato eletivo do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento;CONSIDERANDO que a decisão judicial suspendeu expressamente os efeitos dos atos de cumprimento do julgado, inclusive do Ato da Mesa Diretora nº 14, de 9 de outubro de 2026, assegurando a manutenção do parlamentar no exercício do mandato ou seu imediato restabelecimento, caso já tenha sido afastado;CONSIDERANDO que o TRE-RN determinou à Câmara Municipal de Mossoró a sustação dos atos de convocação ou posse de suplente decorrentes da decisão judicial suspensa;CONSIDERANDO a edição do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 13 de outubro de 2026, que revogou o Ato da Mesa Diretora nº 14, de 9 de outubro de 2026, em cumprimento à decisão judicial;CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos administrativos desta Presidência aos efeitos da decisão proferida pelo TRE-RN;RESOLVE:Art. 1° Fica tornado sem efeito o Ato da Presidência nº 11, de 13 de outubro de 2026, que declarou a extinção do mandato parlamentar do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento e convocou o suplente Yan Sávio Melo Granjeiro, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), para tomar posse como vereador da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 2° Ficam sem efeito os atos administrativos decorrentes do Ato da Presidência nº 11/2026 que tenham por fundamento a declaração de extinção do mandato parlamentar e a convocação do suplente, observados os limites da decisão judicial.Art. 3° Fica assegurada a manutenção do vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento no exercício do mandato parlamentar, em cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão.Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró