RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação referente ao Edital nº 05/2026-SMC – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, após a análise da documentação apresentada pelas entidades selecionadas, conforme relação constante do Anexo I desta publicação.As entidades poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação deste resultado, mediante apresentação da documentação exigida, presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura (SMC), observadas as disposições e os procedimentos estabelecidos no Edital.Este Resultado Preliminar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura