PORTARIA Nº 62, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:Art. 1° Designar a servidora MARIA WILLIANE DE LIMA SOUZA, matrícula 507709-01, para atuar como GESTORA DO CONTRATO N° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RN, CNPJ: 08.060.774/0001-10, cujo objeto é a contratação de empresa visando à prestação de serviços de consultorias nas áreas de gestão e tecnologia, direcionadas aos produtores rurais do município de Mossoró, conforme Processo nº 11.000019/2026-38 e Dispensa nº 01/2026, tendo como eventual substituto KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS, matrícula 530921-1.Art. 2° São atribuições da gestora do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula 508500-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RN, CNPJ: 08.060.774/0001-10, cujo objeto é a contratação de empresa visando à prestação de serviços de consultorias nas áreas de gestão e tecnologia, direcionadas aos produtores rurais do município de Mossoró, tendo como eventual substituta MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES, matrícula 528609-02.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural